sábado, 24 de setembro de 2011

Norma para tempo de atendimento dos planos de saúde é adiada

   O Procon-PR informa que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adiou por 90 dias a vigência da norma que estabelece o prazo máximo para atendimento aos usuários de planos de saúde. A Resolução Normativa n° 259 entraria em vigor em meados de setembro semana, mas valerá somente a partir de 19 de dezembro de 2011, o que atende à solicitação das operadoras de planos de saúde e tem como objetivo a adaptação às novas regras. 

    A coordenadora Claudia Silvano manifestou sua preocupação pelo adiamento da norma que reduz o tempo de espera para a marcação de consultas, exames e outros procedimentos, lembrando que a saúde é uma área vital e que a demora no atendimento pode resultar em danos, algumas vezes irreversíveis.Planos de Saúde

    Para a ANS, este prazo adicional permitirá ajustes para promover maior clareza, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras de planos de saúde.

PRAZOS

    A espera para consultas com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia não poderá ser superior a sete dias. Para as outras especialidades, o prazo máximo é de até 14 dias. No caso de consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas, este prazo é de até 10 dias.

  Exames para diagnóstico por laboratório de análises clínicas deverão ser agendados em até três dias, e os procedimentos de maior complexidade, como tomografia e ressonância magnética, precisarão ser marcados em até 21 dias.

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